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Justiça do Trabalho condena Odebrecht e Transnordestina por irregularidades na jornada de funcionários

Publicada em 05/12/13 - 588 visualizações

por www.portalsg.com


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 (Foto: FM Sertaneja de Abaré)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve acatados pela Justiça do Trabalho todos os pedidos feitos em Ações Civis Públicas (ACPs) contra as construtoras Norberto Odebrecht S.A. e a Transnordestina Logística S.A..


Em duas ações, o MPT pedia, além de indenização por danos morais coletivos, regularização do controle de jornada dos trabalhadores. As empresas são responsáveis pelas obras da ferrovia transnordestina e empregam mais de 11 mil funcionários.

 

As ACP's foram movidas pelo MPT tendo em vista as diversas irregularidades constatadas durante inspeção do órgão nas obras da ferrovia. Ficou comprovado, tanto pelas investigações quanto por meio de depoimentos colhidos, o desrespeito a diversos itens com relação à jornada e ao descanso dos trabalhadores.

 

Deferimento recente

Dentre os pedidos agora deferidos, estão os relacionados à remuneração de horas extras e à jornada de trabalho. As empresas foram condenadas a realizar o registro e computar na jornada de trabalho o tempo despendido pelos empregados até os locais de trabalho de difícil acesso ou não servidos por transporte público. As empresas requeridas ainda não poderão extrapolar a jornada de trabalho além do limite, concedendo intervalo de no mínimo 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

 

A Odebrecht e a Transnordestina Logística deverão ainda cumprir a Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, do Acordo Coletivo de Trabalho, em sua totalidade, concedendo a todos os trabalhadores do período diurno o direito referido e conceder o intervalo para repouso e alimentação na sua integralidade, em tempo não inferior ao mínimo legal, não podendo ser computado dentro desse período o do trajeto entre os postos de trabalho e os refeitórios.

 

De acordo com a assessoria de comunicação do MPT, por cláusula descumprida, as duas empresas devem arcar com multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

 




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