Prevista pela Lei Complementar (LC) n° 131 de 2009, os meios eletrônicos de acesso público deveriam ter sido implantados até maio deste ano. A Lei determina a ampla divulgação dos planos, orçamentos e das leis de diretrizes orçamentárias, além da prestação de contas e do respectivo parecer prévio.
De acordo com a recomendação, a transparência também deverá ser assegurada através de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos. Esse processo deve permitir o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira.
Caso o município descumpra a determinação, as transferências voluntárias de recursos correntes ou de capital a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira - que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) - poderão ser interrompidas.